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    Contribuinte requer devolução de IPVA por veículo roubado

    Cerca de 250 requerimentos para devolução do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), referente a veículos furtados ou roubados em 2008, foram feitos à Secretaria de Estado de Fazenda, neste início de 2009. O valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o contribuinte ficou sem a propriedade do bem. Este benefício, criado pela Lei 17.247 e sancionada pelo governador do Estado no final de 2007, foi regulamentada pelo Decreto 44.794/08.

    Portanto, a partir de 2008 e de acordo o referido decreto, está estabelecido que "os valores recolhidos serão restituídos ao contribuinte após o término a que se refira o imposto, proporcionalmente ao período entre a data do furto, roubo ou extorsão do veículo e a data de sua devolução ao proprietário, comprovados mediante Boletim de Ocorrência Policial registrado no departamento competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais".

    Com esse novo dispositivo, fica resolvida uma questão que incomodava muito o contribuinte que tinha seu carro furtado ou roubado e que queria receber o IPVA de volta. O Artigo 3º inciso VIII, da Lei 14.937, de 12 dezembro de 2003, dispunha que o contribuinte estaria isento do pagamento do IPVA período em que, comprovadamente, permanecesse sem a posse do bem de um ano para outro.

    Por esse dispositivo, o interessado só não devia o IPVA pelo período em que não exerceu a posse do veículo. Dessa forma, se ele teve o veículo roubado, por exemplo, em novembro de 2007, e entrou em 2008 sem a posse do carro, não precisava pagar o IPVA de 2008. Mas a partir do momento em que recuperasse o veículo, teria que pagar o imposto equivalente aos meses que faltassem para encerrar o ano.

    Agora, poderá requerer a devolução do IPVA no ano seguinte ao que se refere o imposto, caso tenha tido o veículo roubado ou furtado, recebendo de volta o valor equivalente ao período em que ficou sem a posse do bem.

    Assessoria de Comunicação Social/SEF

    11 de março de 2009

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